Revogada pela lei nº 645, de 25 de Março de 1994, retroagindo os seus efeitos à 1º de março de 1994

 

LEI Nº 643, de 29 de Dezembro de 1993

 

Modifica a Política Salarial dos Funcionários Municipais e Dá Outras Providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os salários dos servidores públicos Municipais inclusive inativos serão reajustados de Janeiro, Maio e Setembro de acordo com o I.G.P.M, publicado pela fundação I.B.G.E, órgão oficial do Governo Federal.

 

Art. 2º Serão assegurados aos servidores públicos Municipais, ativos e inativos, a partir de fevereiro de 1994, inclusive antecipações mensais em percentual correspondente à parte da variação do I.G.P.M, que exceder a 10% ( dez porcento), nos meses de fevereiro, março, abril, junho, julho, agosto, outubro, novembro e dezembro.

 

§ 1º As antecipações de que trata este artigo serão deduzidas por ocasião do reajuste quadrimestral previsto no artigo anterior.

 

§ 2º Por ocasião da aplicação dos reajustes e antecipação de que trata este artigo, o valor dos salários serão arredondados para a unidade de cruzeiro imediatamente superior.

 

Art. 3º Os vencimentos dos servidores, inclusive inativos, serão creditados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei nº 623/93.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 1993

 

Nildes Nunes de Morais

Prefeito em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.