Tela de jogo de vídeo game

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

EMENDA à LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 26, DE 25 DE ABRIL DE 2017

 

Modifica o parágrafo 1º do Art. 27 da Lei Orgânica do Município de Mantenópolis-ES.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS nos termos do artigo 52, § 2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º Fica modificado o § 1º do Art. 27 da Lei Orgânica do Município de Mantenópolis-ES, passando o mesmo a ter a seguinte redação:

 

"§ 1º O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente."

 

Art. 2º Esta Emenda, aprovada pela Câmara Municipal, será por ela promulgada e entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 25 de abril de 2017.

 

CARLOS DE OLIVEIRA BARBOZA

PRESIDENTE

 

MARTIM JUNIOR TAVARES

VICE-PRESIDENTE

 

ROBERTO FERRAZ PEREIRA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.