
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS nos termos do artigo 52, § 2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica modificado o § 1º do Art. 27 da Lei Orgânica do Município de Mantenópolis-ES, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
"§ 1º O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente."
Art. 2º Esta Emenda, aprovada pela Câmara Municipal, será por ela promulgada e entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 25 de abril de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.