EMENDA à LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 27, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

 

Modifica o Art. 19, inciso XXII da Lei Orgânica do Município de Mantenópolis-ES.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS nos termos do artigo 52, § 2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º Fica modificado o Art. 19, inciso XXII da Lei Orgânica do Município de Mantenópolis-ES, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 19 .....................................................................................

 

XXII - Conceder títulos honoríficos a pessoas nascidas fora do território do município de Mantenópolis, mediante Decreto Legislativo, aprovado pela maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros."

 

Art. 2º Esta Emenda, aprovada pela Câmara Municipal, será por ela promulgada e entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 23 de outubro de 2023.

 

JOSÉ PRATA FILHO

PRESIDENTE

 

CARLOS DE OLIVEIRA BARBOZA

VICE-PRESIDENTE

 

EUZENI B. SOARES KER

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.