
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS nos termos do artigo 52, § 2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica modificado o Art. 19, inciso XXII da Lei Orgânica do Município de Mantenópolis-ES, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 .....................................................................................
XXII - Conceder títulos honoríficos a pessoas nascidas fora do território do município de Mantenópolis, mediante Decreto Legislativo, aprovado pela maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros."
Art. 2º Esta Emenda, aprovada pela Câmara Municipal, será por ela promulgada e entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 23 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.