
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS nos termos do artigo 52, § 2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º A redação do artigo 15, inciso I da Lei Orgânica do Município de Mantenópolis/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 .....................................................................................
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 12 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.