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EMENDA à LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 28, DE 12 DE ABRIL DE 2024

 

Altera a redação do artigo 15, inciso I da Lei Orgânica do Município de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS nos termos do artigo 52, § 2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º A redação do artigo 15, inciso I da Lei Orgânica do Município de Mantenópolis/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 15 .....................................................................................

 

I - O número de cadeiras para a próxima Legislatura será de 09 (nove) Vereadores, de acordo com os termos do art. 29, IV "a", da Constituição Federal."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 12 de abril de 2024.

 

JOSÉ PRATA FILHO

PRESIDENTE

 

CARLOS DE OLIVEIRA BARBOZA

VICE-PRESIDENTE

 

EUZENI B. SOARES KER

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.