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EMENDA à LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 29, DE 24 DE JUNHO DE 2025

 

Altera dispositivos do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Mantenópolis/ES e dá outras providências.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS nos termos do artigo 52, § 2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º O art. 29 da Lei Orgânica do Município de Mantenópolis passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 29 A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, independentemente de convocação, de 05 de março a 30 de junho e de 05 de agosto a 30 de dezembro."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência, 24 de junho de 2025.

 

MARTIM JUNIOR TAVARES

PRESIDENTE

 

JOSÉ GOMES PÍRES

VICE-PRESIDENTE

 

DENILSON PAIZANTE DA SILVA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.