Tela de jogo de vídeo game

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 1.002, DE 21 DE JUNHO DE 2005

 

Muda a Redação do Inciso IX do Parágrafo Único do Artigo 86 da Lei 897/2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificado a redação do Inciso IX do Parágrafo Único do Artigo 86 da Lei Municipal nº 897/2002, passando a vigorar com a redação seguinte:

 

"Art. 86.....................................................................................

 

Parágrafo Único........................................................................

 

IX - Apresentar ao Conselho Deliberativo, ao Prefeito Municipal e à Câmara Municipal, até o dia 31 de março, relatório das atividades do ano anterior juntamente com o Balanço Anual, e ainda, os Balancetes Mensais até o dia 20 do mês subseqüente."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 21 de junho de 2005.

 

Ernesto Paizante Pereira

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.