
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "Nildes Nunes de Morais" o edifício sede do Legislativo Municipal de Mantenópolis.
Parágrafo Único. A mudança de localidade do prédio aludido no caput do artigo anterior, não prejudica sua denominação, devendo a nova sede manter o mesmo nome fixado por esta Lei.
Art. 2º Fica o presidente do Poder Legislativo autorizado a afixar uma placa com o nome do homenageado no local apropriado, devendo também proceder a mudança, caso seja necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 21 de junho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.