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LEI Nº 1.005, DE 04 DE JULHO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a Realizar Manutenção na Rodovia Estadual Laurindo Barbosa e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a capina e limpeza das margens da Rodovia Laurindo Barbosa, que liga o Município de Alto Rio Novo a este Município, dentro dos limites geográficos do mesmo.

 

Parágrafo Único. Os custos serão suportados pela Secretaria Municipal de Obras e Transportes de Mantenópolis.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 04 de julho de 2005.

 

Ernesto Paizante Pereira

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.