
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, visando atender a necessidade excepcional e o interesse público, autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública Estadual com o objetivo de efetuar pequenos reparos na Delegacia de Polícia e no Destacamento de Polícia Militar, ambos localizados na Sede do Município.
Art. 2º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a comprar e doar uma impressora jato de tinta à Polícia Militar do Espírito Santo, exclusivamente para uso no Destacamento de Polícia Militar localizado na Sede do Município.
Art. 3º As despesas das pequenas reformas correrão a expensas do Município, com recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 18 de julho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.