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LEI Nº 1.011, DE 18 DE JULHO DE 2005

 

Dispõe sobre a autorização de celebração de Convênio e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, visando atender a necessidade excepcional e o interesse público, autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública Estadual com o objetivo de efetuar pequenos reparos na Delegacia de Polícia e no Destacamento de Polícia Militar, ambos localizados na Sede do Município.

 

Art. 2º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a comprar e doar uma impressora jato de tinta à Polícia Militar do Espírito Santo, exclusivamente para uso no Destacamento de Polícia Militar localizado na Sede do Município.

 

Art. 3º As despesas das pequenas reformas correrão a expensas do Município, com recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 18 de julho de 2005.

 

Ernesto Paizante Pereira

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.