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LEI Nº 1.014, DE 05 DE AGOSTO DE 2005

 

Altera a Lei 957/2004, incluindo como beneficiário da norma legal os cidadãos mantenopolitanos que estejam sob regime ABERTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao artigo segundo da Lei nº 957/2004, com o seguinte teor:

 

"Parágrafo Único. Ficam estendidos os benefícios previstos neste artigo aos condenados que possuam residência e domicílio fixo neste Município e que estejam em gozo do benefício legal de cumprimento da pena sob o REGIME ABERTO, devendo cumprir as mesmas obrigações previstas na Lei."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 05 de agosto de 2005.

 

Ernesto Paizante Pereira

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.