
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao artigo segundo da Lei nº 957/2004, com o seguinte teor:
"Parágrafo Único. Ficam estendidos os benefícios previstos neste artigo aos condenados que possuam residência e domicílio fixo neste Município e que estejam em gozo do benefício legal de cumprimento da pena sob o REGIME ABERTO, devendo cumprir as mesmas obrigações previstas na Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 05 de agosto de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.