
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, em atendimento as normas legais vigentes, abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Especial visando dar apoio aos estudantes de Ensino Superior deste Município, no custeio de até 70% (setenta por cento) do valor global do transporte dos mesmos até os estabelecimentos de ensino superior da região, no montante de R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais).
Art. 2º O Crédito Especial de que trata a presente Lei terá as seguintes classificações orçamentárias:
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040 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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040005 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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040005.12 |
Educação |
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040005.12364 |
Ensino Superior |
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040005.123640029 |
Prog. Manutenção da Secretaria de Educ. |
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040005.1236400292.045 |
Apoio a alunos de nível superior |
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3.0.00.00.000 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00.000 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
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3.3.90.39.000 |
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 56.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 56.000,00 |
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Art. 3º O Crédito Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial ou total das seguintes Dotações Orçamentárias:
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040 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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040005 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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040005.12 |
Educação |
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040005.12122 |
Administração Geral |
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040005.121220029 |
Prog. Manutenção da Secretaria de Educ. |
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040005.121220029.010 |
Manutenção das Atividades da Educação |
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3.0.00.00.000 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00.000 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
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3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
R$ 30.000,00 |
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3.3.90.39.000 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
R$ 26.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
R$ 56.000,00 |
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 05 de agosto de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.