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LEI Nº 1.015, DE 05 DE AGOSTO DE 2005

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, em atendimento as normas legais vigentes, abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Especial visando dar apoio aos estudantes de Ensino Superior deste Município, no custeio de até 70% (setenta por cento) do valor global do transporte dos mesmos até os estabelecimentos de ensino superior da região, no montante de R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais).

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata a presente Lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

040

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

040005

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

040005.12

Educação

 

040005.12364

Ensino Superior

 

040005.123640029

Prog. Manutenção da Secretaria de Educ.

 

040005.1236400292.045

Apoio a alunos de nível superior

 

3.0.00.00.000

Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000

Aplicações Diretas

 

3.3.90.39.000

Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 56.000,00

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 56.000,00

 

Art. 3º O Crédito Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial ou total das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

040

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

040005

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

040005.12

Educação

 

040005.12122

Administração Geral

 

040005.121220029

Prog. Manutenção da Secretaria de Educ.

 

040005.121220029.010

Manutenção das Atividades da Educação

 

3.0.00.00.000

Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000

Aplicações Diretas

 

3.3.90.30.000

Material de Consumo

R$ 30.000,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

R$ 26.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 56.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 05 de agosto de 2005.

 

Ernesto Paizante Pereira

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.