
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o plano municipal de educação em Anexo a esta Lei para o decênio 2001/2010.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, através de sua Secretaria Municipal de Educação, obrigado a seguir as normas e diretrizes ínsitas em mencionado plano de educação, sempre respeitando as Legislações Federais e Estaduais que incidam ou alterem a matéria.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei através de Decreto.
Art. 4º Ficam revogadas quaisquer disposições legais em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 05 de agosto de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.