
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a, segundo melhor conveniência e interesse público, leiloar os veículos e bens usados, abaixo relacionados, que não atendem aos interesses desta municipalidade, conforme relação abaixo:
1. FORD FIESTA GL, anos de fabricação/modelo 2001/2001, cor branca, gasolina, 02 portas, 05 passageiros, chassi nº 9BFBSZFDA1B394597, placa MTS 0549, com valor mínimo de oferta de R$ 8.000,00;
2. VOLKSWAGEN GOL MI, ano de fabricação/modelo 1998/1999, cor branca, a gasolina, 04 portas, 05 passageiros, chassi nº 9BWZZZ373WT075050, placa MPC 8455, com valor mínimo de oferta de R$ 7.000,00;
3. IVECO FIAT DAYLI CITY, ambulância, anos de fabricação/modelo 2002/2003, cor branca, a diesel, chassi 93ZC3570138309348, placa MOX 4640, com valor mínimo de oferta de R$ 40.000,00;
4. (SUPRIMIDO)
5. (SUPRIMIDO)
6. (SUPRIMIDO)
7. Sucata chassi PATROL com motor HWB 140, com valor mínimo de oferta de R$ 10.000,00;
8. Vassoura BOBCAT, com valor mínimo de oferta de R$ 200,00; e
9. Sucata de betoneira, com valor mínimo de oferta de R$ 200,00.
Art. 2º Será criada uma comissão, composta por três servidores da municipalidade, e um vereador de cada partido com representação na Câmara Municipal, para vistoriar e estipular o valor mínimo para a venda dos veículos e bens relacionados no artigo 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 11 de outubro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.