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LEI Nº 1.022, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005

 

Altera a Lei nº 1017/2005 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao artigo segundo da Lei nº 1017/2005, com o seguinte teor:

 

"Parágrafo Único. O pagamento se dará mensalmente através de desconto direto em conta-corrente da Municipalidade de nº 2953263 do Banco Banestes S/A, Ag. 0141 (Mantenópolis) pela Instituição Financeira, a ser debitada todo o dia 25 (vinte e cinco) ou do recebimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 11 de outubro de 2005.

 

Ernesto Paizante Pereira

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.