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LEI Nº 1.023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Concede ajuda financeira à Câmara de Dirigentes Lojistas de Mantenópolis-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a subvencionar, sob a forma de patrocínio, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Mantenópolis-ES, no valor certo e determinado de R$ 1.000,00 (mil reais) objetivando a realização do "Festival de Prêmios 2005".

 

Art. 2º A subvenção de que trato o artigo supra, tem por escopo cobrir parte das despesas de realização do "Festival de Prêmios" acima mencionado.

 

Art. 3º O numerário para cobrir as despesas originadas por esta lei, sairá do orçamento da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 1º de novembro de 2005.

 

Ernesto Paizante Pereira

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.