
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, segundo melhor conveniência e interesse público, leiloar os veículos e bens usados, abaixo relacionados, que não mais atendem aos interesses desta municipalidade, conforme relação abaixo:
1. MERCEDES-BENZ/OF 1318, ônibus, ano de fabricação/modelo 1990/1991, cor amarela, a diesel, chassi 9BM384088MB919139, placa BYF 5624, com valor mínimo de oferta de R$ 8.000,00;
2. MERCEDES-BENZ/OF 1318, ônibus, ano de fabricação/modelo 1991/1991, cor amarela, a diesel, chassi 9BM384088MB903021, placa MEU 1505, com valor mínimo de oferta de R$ 15.000,00;
3. MERCEDES-BENZ 1113, ônibus transformado em caminhão, ano de fabricação/modelo 1980/1980, no chassis, a diesel, chassi 34405811521737, placa LP 0020, com valor mínimo de oferta de R$ 8.000,00.
Art. 2º Será criada uma comissão, composta por três servidores da municipalidade, e um vereador de cada partido com representação na Câmara Municipal, para vistoriar e estipular o valor mínimo para a venda dos veículos e bens relacionados no artigo 1º, caso haja necessidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 1º de novembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.