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LEI Nº 1.024, DE 01 DE novembro DE 2005

 

Autoriza a venda de veículos e bens usados de propriedade da municipalidade, através de leilão.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, segundo melhor conveniência e interesse público, leiloar os veículos e bens usados, abaixo relacionados, que não mais atendem aos interesses desta municipalidade, conforme relação abaixo:

 

1. MERCEDES-BENZ/OF 1318, ônibus, ano de fabricação/modelo 1990/1991, cor amarela, a diesel, chassi 9BM384088MB919139, placa BYF 5624, com valor mínimo de oferta de R$ 8.000,00;

 

2. MERCEDES-BENZ/OF 1318, ônibus, ano de fabricação/modelo 1991/1991, cor amarela, a diesel, chassi 9BM384088MB903021, placa MEU 1505, com valor mínimo de oferta de R$ 15.000,00;

 

3. MERCEDES-BENZ 1113, ônibus transformado em caminhão, ano de fabricação/modelo 1980/1980, no chassis, a diesel, chassi 34405811521737, placa LP 0020, com valor mínimo de oferta de R$ 8.000,00.

 

Art. 2º Será criada uma comissão, composta por três servidores da municipalidade, e um vereador de cada partido com representação na Câmara Municipal, para vistoriar e estipular o valor mínimo para a venda dos veículos e bens relacionados no artigo 1º, caso haja necessidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 1º de novembro de 2005.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.