
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a subvencionar, sob a forma de patrocínio, o cineasta Manoel Lorena da Silva na realização do filme intitulado "O Homem Sem Lei" no valor certo e determinado de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º O repasse do valor se fará de forma indireta com o pagamento de refeições dos artistas, materiais a serem utilizados em cenário, roupas e outros que se fizerem necessários até o limite de valor previsto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º A subvenção de que trata o artigo supra tem por escopo cobrir parte das despesas de realização do filme suso mencionado.
Art. 4º O numerário para cobrir as despesas originadas por esta lei sairá do orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Departamento de Cultura.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 1º de novembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.