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LEI Nº 1.026, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Concede Ajuda Financeira ao Cineasta Manoel Lorena da Silva.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a subvencionar, sob a forma de patrocínio, o cineasta Manoel Lorena da Silva na realização do filme intitulado "O Homem Sem Lei" no valor certo e determinado de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º O repasse do valor se fará de forma indireta com o pagamento de refeições dos artistas, materiais a serem utilizados em cenário, roupas e outros que se fizerem necessários até o limite de valor previsto no art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º A subvenção de que trata o artigo supra tem por escopo cobrir parte das despesas de realização do filme suso mencionado.

 

Art. 4º O numerário para cobrir as despesas originadas por esta lei sairá do orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Departamento de Cultura.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 1º de novembro de 2005.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.