
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a subvencionar, sob a forma de patrocínio, a realização das comemorações do dia do Servidor Público, 28 de outubro de 2005, efetuada pelo Sindicato da Classe, no valor certo e determinado de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Art. 2º A subvenção de que trata o artigo supra tem por escopo cobrir parte das despesas de realização da Festa mencionada no disposto legal acima e será entregue, mediante recibo, ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mantenópolis/ES - SISPMAN.
Art. 3º O numerário para cobrir as despesas originadas por esta lei, sairá do orçamento da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 21 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.