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LEI Nº 1.033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Concede Ajuda Financeira a EEEF JOB PIMENTEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a subvencionar, sob a forma de patrocínio, a EEEF JOB PIMENTEL na elaboração e impressão do Jornal Estudantil intitulado "JOBEL", no valor certo e determinado de R$ 1.000,00 (um mil reais), que será produzido pelos alunos da Escola acima mencionada.

 

Art. 2º O repasse do valor se fará de forma indireta com o pagamento de materiais necessários a montagem, impressão gráfica do jornal e outros que serão utilizados diretamente na elaboração do mesmo.

 

Art. 3º A subvenção de que trata o artigo supra tem por escopo cobrir parte das despesas de confecção do jornal suso mencionado.

 

Art. 4º O numerário para cobrir as despesas originadas por esta lei, sairá do orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 21 de dezembro de 2005.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.