
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a subvencionar, sob a forma de patrocínio, a EEEF JOB PIMENTEL na elaboração e impressão do Jornal Estudantil intitulado "JOBEL", no valor certo e determinado de R$ 1.000,00 (um mil reais), que será produzido pelos alunos da Escola acima mencionada.
Art. 2º O repasse do valor se fará de forma indireta com o pagamento de materiais necessários a montagem, impressão gráfica do jornal e outros que serão utilizados diretamente na elaboração do mesmo.
Art. 3º A subvenção de que trata o artigo supra tem por escopo cobrir parte das despesas de confecção do jornal suso mencionado.
Art. 4º O numerário para cobrir as despesas originadas por esta lei, sairá do orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 21 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.