
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a COMENDA ATÍLIO VENTURIM e que será comemorada no dia 7 de janeiro de cada ano, data de instalação e criação do Município de Mantenópolis.
Art. 2º Em comemoração à instalação e criação do Município de Mantenópolis, Câmara Municipal de Mantenópolis realizará Sessão Solene para a qual serão convidadas e homenageadas duas pessoas que tenham se destacado por terem, ou estarem, prestando relevantes serviços ao Município, sendo uma indicada pelo Poder Legislativo e outra pelo Poder Executivo.
Art. 3º As homenagens referidas no Artigo 2º consistirão na entrega da Comenda e do Certificado aos homenageados, devendo constar tanto da Comenda como do Certificado o seguinte texto: "A CÂMARA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS outorgam a COMENDA ATÍLIO VENTURIM ao agraciado em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Mantenópolis".
Parágrafo Único. A Mesa Diretora da Câmara Municipal apresentará até 7 de dezembro de cada ano, Decreto Legislativo contendo as indicações feitas pelos Poderes Legislativo e Executivo, acompanhado obrigatoriamente das Biografias dos homenageados e das justificativas que ensejaram as homenagens, com indicação dos trabalhos por eles desenvolvidos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 23 de fevereiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.