
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterada a alínea "b" do artigo 1º da Lei nº 1.037/2006, que passará a ter a seguinte redação:
"b) Sociedade Beneficente São Vicente de Paula, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.293.893/0001-67, com a importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mensais, durante o ano de 2006;"
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2006.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 26 de abril de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.