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LEI Nº 1.041, DE 26 DE ABRIL DE 2006

 

Altera a Lei Municipal nº 1.037/2006 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterada a alínea "b" do artigo 1º da Lei nº 1.037/2006, que passará a ter a seguinte redação:

 

"b) Sociedade Beneficente São Vicente de Paula, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.293.893/0001-67, com a importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mensais, durante o ano de 2006;"

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2006.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 26 de abril de 2006.

 

Ernesto Paizante Pereira

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.