
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, em atendimento as normas legais vigente, abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Especial, visando dar apoio aos estudantes de ensino superior deste Município, no custeio de despesas necessárias para suprir deficiências do transporte dos mesmos até os estabelecimentos de ensino da região, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2º As deficiências a que se refere o artigo anterior, são aquelas provenientes da paralisação do transporte, pelo veículo da municipalidade, em decorrência de defeitos mecânicos, manutenção e revisão do mesmo.
Art. 3º O Crédito Especial de que trata a presente Lei terá as seguintes classificações orçamentárias:
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007 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 007005 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 007005.12 Educação 007005.12364 Ensino Superior 007005.123640061 Programa de Transporte Escolar 007005.1236400612.076 Apoio a Alunos de Nível Superior |
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3.0.00.00.000 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00.000 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
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3.3.90.39.000 |
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 40.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 40.000,00 |
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Art. 4º O Crédito Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
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007 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 007005 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 007005.12 Educação 007005.12122 Administração Geral 007005.121220058 Apoio Administrativo da SEMEC 007005.1212200582.024 Manutenção das Atividades da Secretaria 3.0.00.00.000 Despesas Correntes 3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.000 Aplicações Diretas |
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3.3.90.39.000 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 40.000,00 |
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 18 de maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.