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LEI Nº 1.055, DE 18 DE MAIO DE 2006

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, em atendimento as normas legais vigente, abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Especial, visando dar apoio aos estudantes de ensino superior deste Município, no custeio de despesas necessárias para suprir deficiências do transporte dos mesmos até os estabelecimentos de ensino da região, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

Art. 2º As deficiências a que se refere o artigo anterior, são aquelas provenientes da paralisação do transporte, pelo veículo da municipalidade, em decorrência de defeitos mecânicos, manutenção e revisão do mesmo.

 

Art. 3º O Crédito Especial de que trata a presente Lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

007 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

007005 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

007005.12 Educação

007005.12364 Ensino Superior

007005.123640061 Programa de Transporte Escolar

007005.1236400612.076 Apoio a Alunos de Nível Superior

 3.0.00.00.000

 Despesas Correntes

 

 

 3.3.00.00.000

 Outras Despesas Correntes

 

 

 3.3.90.00.000

Aplicações Diretas

 

 

 

 

 

3.3.90.39.000

Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 40.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 40.000,00

 

 

 

 

 

Art. 4º O Crédito Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

007 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

007005 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

007005.12 Educação

007005.12122 Administração Geral

007005.121220058 Apoio Administrativo da SEMEC

007005.1212200582.024 Manutenção das Atividades da Secretaria

3.0.00.00.000 Despesas Correntes

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

3.3.90.39.000 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 40.000,00

 

 

 

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 18 de maio de 2006.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.