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LEI Nº 1.056, DE 19 DE MAIO DE 2006

 

Altera tabelas de vencimento do quadro permanente, estabelecida no Anexo III da Lei nº 785/99 e Anexo III da Lei nº 903/02.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar, segundo a regra federal para o salário mínimo nacional, as tabelas de vencimento do quadro permanente e magistério dos servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis

 

Art. 2º A referida tabela vigorará conforme o que dispõe nos Anexos I e II, que passam a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2006.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 19 de maio de 2006.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS 

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

CARREIRA

 

 

 

 

 

 

 

 

I

350,00

355,00

360,00

370,00

375,00

380,00

385,00

390,00

II

375,00

380,00

385,00

390,00

395,00

400,00

405,00

410,00

III

380,00

385,00

390,00

395,00

407,53

435,88

466,00

499,67

IV

390,00

398,66

427,01

457,15

489,03

522,70

559,91

598,89

V

433,00

464,22

497,90

533,33

570,54

611,30

653,82

699,90

VI

478,41

512,07

549,28

588,27

630,78

675,09

722,92

774,32

VII

637,88

682,17

730,00

781,39

836,33

894,79

958,58

1.025,92

VIII

939,10

1.014,66

1.075,53

1.151,72

1.233,23

1.319,57

1.412,18

1.511,41