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LEI Nº 1.058, DE 19 DE MAIO DE 2006

 

Altera tabelas de vencimento do quadro permanente, estabelecido no Anexo II da Resolução nº 091/99.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal, autorizada a alterar a tabela de vencimentos do quadro permanente dos servidores da Câmara Municipal de Mantenópolis-ES.

 

Art. 2º A referida tabela vigorará conforme o que dispõe no Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2006.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 19 de maio de 2006.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

350,00

355,00

360,00

370,00

375,00

380,00

385,00

390,00

II

375,00

380,00

385,00

390,00

395,00

400,00

405,00

410,00

IV

390,00

398,66

427,01

457,15

489,03

522,70

559,91

598,89

V

433,00

464,22

497,90

533,33

570,54

611,30

653,82

699,90

VII

637,88

682,17

730,00

781,39

836,33

894,79

958,58

1.025,92