
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica definido como "precatório de pequeno valor", consoante dispõe o § 3º, artigo 100 da Constituição da República Federal do Brasil c/c artigo 87, caput e inciso II do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais).
§ 1º O valor será atualizado anualmente, em janeiro, pelo índice INPC/IBGE ou, em caso de sua extinção, outro do Governo Federal que o venha a substituir.
§ 2º Para o reajuste de janeiro de 2007 será utilizado como mês base de início da atualização o mês da publicação desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 04 de agosto de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.