
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura a disponibilizar a quantia mensal certa e fixa de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada Diretora de Escola, em dinheiro, para a realização de pequenas compras que se fizerem necessárias à normalidade dos serviços públicos essenciais.
Art. 2º Fica a Diretora de Escola responsável pessoalmente pela gestão de tal valor mensal devendo prestar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura deste Município, mensalmente, contas fazendo a devida conciliação dos gastos com os hábeis documentos fiscais ou de recibo identificados, sob pena de responsabilidade pessoal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 04 de agosto de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.