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LEI Nº 1.068, DE 08 DE AGOSTO DE 2006

 

Concede aumento salarial aos servidores públicos municipais da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mantenópolis, conceder aumento salarial aos Servidores Públicos Municipais daquela Casa de Leis, de forma linear, em percentual de 5% (cinco por cento), conforme tabela de vencimentos dos servidores do Quadro Permanente e do Quadro Comissionado constante do Anexo I

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de abril de 2006.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 08 de agosto de 2006.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

367,50

372,75

378,00

388,90

393,75

399,00

404,25

409,50

II

393,75

399,00

404,25

409,50

417,75

 420,00

 425,25

430,50

III

399,00

404,25

409,50

417,75

427,91

457,68

489,30

524,66

IV

409,50

 418,60

 448,37

 480,01

 513,49

548,84

587,91

628,84

V

454,65

487,44

522,80

560,00

599,07

641,87

686,52

734,90

VI

502,34

537,68

 576,75

619,69

662,32

708,85

759,07

813,04

VII

669,78

716,28

766,50

820,46

878,15

939,53

1.006,51

1.077,22

VIII

986,06

1.065,40

1.129,31

1.209,31

1.294,90

1.385,55

1.482,79

1.586,99

  

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO COMISSIONADO

 

CARGO

 SÍMBOLO

QUANTIDADE

 VENCIMENTO

ASSESSOR JURÍDICO

CC-I

01

R$ 1.433,07

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

CC-2

01

R$ 604,82