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LEI Nº 1.069, DE 01 DE SETEMBRO DE 2006

 

Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, em atendimento as normas legais vigente, abrir no corrente exercício financeiro, Credito Especial visando a implantação do Centro Municipal de Educação Aberta e a Distância - CEMEAAD, no município de Mantenópolis-ES, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais)

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata a presente Lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

007

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

 

007005

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

 

007005.12

007005.12364 007005.123640062 007005.123640062.077

3.0.00.00.000

Educação

Ensino Superior

Manutenção de Desenvolvimento do Ensino

Implantação do Centro Municipal de Educação

Aberta e a Distância - CEMEAAD

Despesas Correntes

 

 

 3.3.00.00.000

Outras Despesas Correntes

 

 

 3.3.90.00.000

Aplicações Diretas

 

 

 3.3.90.30.000

3.3.90.36.000

3.3.90.39.000

Material de Consumo

Outros serviços de terceiros - Pessoa Física

Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

R$

R$

R$

 10.000,00

10.000,00

10.000,00

 

 

 

 

 4.0.00.00.000

4.4.00.00.000

4.4.90.00.000

4.4.90.51.000

4.4.90.52.000

Despesas de Capital

Investimentos

Aplicações Diretas

Obras e Instalações

Equipamentos e Material Permanente

 

 

R$

R$

 

 

130.000,00

170.000,00

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

 

R$ 330.000,00

Art. 3º O Crédito Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial ou total das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

005

Secretaria Municipal de Agricultura

 

005014

Secretaria Municipal de Agricultura

 

005014.20

Agricultura

 

005014.20601

Promoção da Produção Vegetal

 

005014.20601054

Fortalecimento da Agricultura Familiar

 

005014.206010543.003

Aquisição de Máquinas Veículos e Implementos Agrícolas

 

4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000

Investimentos

 

4.4.90.00.000

Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

R$ 100.000,00

 

 

 

005014.206010543.005

Construção do Centro de Comercialização de Produção Agrícola

 

4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000

Investimentos

 

4.4.90.00.000

Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

R$ 20.000,00

 

 

 

005014.20606

Extensão Rural

 

005014.206060055

Eletrificação Rural

 

005014.2060600552.017

Manutenção do Programa Luz no Campo

 

4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000

Investimentos

 

4.4.90.00.000

Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

R$ 20.000,00

 

 

 

 009

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

009010

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

009010.15

Urbanismo

 

009010.15452

Serviços Urbanos

 

009010.15452026

Implementação de Ações de Saneamento Básico

 

009010.154520263.017

Construção de Galerias

 

4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000

Investimentos

 

4.4.90.00.000

Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

R$ 20.000,00

 

 

 

009010.17

Saneamento

 

009010.17512

Saneamento Básico Urbano

 

009010.175120026

Implementação de Ações de Saneamento Básico

 

009010.1751200263.020

Construção de Estação de Tratamento de Água

 

4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000

Investimentos

 

4.4.90.00.000

Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

R$ 40.000,00

 

 

 

009010.26

Transporte

 

009010.26782

Transporte Rodoviário

 

009010.267820030

Estradas Vicinais e Pontes

 

009010.2678200303.025

Aquisição de Máquinas Pesadas

 

4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000

Investimentos

 

4.4.90.00.000

Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

R$ 130.000,00

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

R$ 330.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições e contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 1º de setembro de 2006.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.