
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado à doação de R$ 3.000,00 (três mil reais), para a Igreja Batista em Renovação Espiritual de Mantenópolis, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.431.576/0001-60, para ajuda à Associação organizadora da "IV FESTA DA PAZ EM MANTENÓPOLIS" realizada no período compreendido entre 06 e 09 de setembro deste ano.
Parágrafo Único. A presente ajuda tem por escopo possibilitar à Entidade Religiosa, na qualidade de representante da Comissão Organizadora da Festa da Paz, cobrir parte dos custos operacionais originados na organização da Festa.
Art. 2º Para fazer face a despesa com o patrocínio referido no artigo 1º, serão utilizados recursos da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 1º de setembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.