
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo,
autorizado a doar à SOCIEDADE PESTALOZZI DE MANTENÓPOLIS/ ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE MANTENÓPOLIS, inscrita no CNPJ sob o nº 36.349.496/0001-50,
com sede na Rua São José nº 254, centro, Mantenópolis-ES, uma área de terras
com 782,50 m² (setecentos e oitenta e dois metros quadrados e cinqüenta centímetros), conforme planta em anexo,
localizada na rua Joaquim Batista de Sousa, s/nº, Centro, Mantenópolis fazendo
divisa com a Escola Job Pimentel, Quadra de Esportes,
Posto de Saúde e fundos com o Rio Manteninha. (Nomenclatura alterada pela Lei nº 1.106, de 21 de
maio de 2007)
§ 1º A área doada é destinada única e exclusivamente para
a construção da SEDE da Sociedade Pestalozzi de Mantenópolis/ ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE MANTENÓPOLIS. (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 1.106, de 21 de maio de 2007)
§ 2º No caso de não ser a área utilizada na finalidade da doação, o imóvel retornará automaticamente a pertencer ao Município com todas as benfeitorias, sem direito a retenção ou indenização.
§ 3º A Sociedade Pestalozzi / ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE MANTENÓPOLIS deverá construir a SEDE no terreno doado no
prazo fixado de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, ficando sem
efeito a presente doação caso não haja a mesma sido
concluída neste prazo. (Nomenclatura alterada pela
Lei nº 1.106, de 21 de maio de 2007)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 25 de setembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.