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LEI Nº 1.073, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em atendimento as normas legais vigentes, abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Especial, visando a atender ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar do Município de Mantenópolis-ES, no valor de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais).

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata a presente lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

 005

Secretaria Municipal de Agricultura

 

 005014

Secretaria Municipal de Agricultura

 

 005014.20

Agricultura

 

 005.014.20602

Promoção da Produção Animal

 

 005.014.206020054

Fortalecimento da Agricultura Familiar

 

 005.014.2060200542078

Fomento a Cadeia Produtiva da Avicultura e da Suinocultura

 

 3.0.00.00.000

Despesas Correntes

 

 3.3.00.00.000

Outras Despesas Correntes

 

 3.3.90.00.000

Aplicações Diretas

 

3.3.90.30.000

Material de Consumo

R$ 2.000,00

3.3.90.32.000

Material de Distribuição Gratuita

R$ 5.000,00

3.3.90.36.000

Outros Serv. Terceiros - Pessoa Física

R$ 2.000,00

3.3.90.39.000

Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 3.000,00

 

 

 

4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000

Investimentos

 

4.4.90.00.000

Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

R$ 7.500,00

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

R$ 7.500,00

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 27.000,00

 

Art. 3º O Crédito Especial a que se refere a presente lei, será efetivado com a anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias.

 

 005

Secretaria Municipal de Agricultura

 

 005014

Secretaria Municipal de Agricultura

 

 005014.20

Agricultura

 

 005014.20601

Promoção da Produção Vegetal

 

 005014.206010054

Fortalecimento da Agricultura Familiar

 

 005014.2060100543.003

Aquisição de Máquinas, Veículos e Implementos Agrícolas

 

4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000

Investimentos

 

4.4.90.00.000

Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

R$ 10.000,00

 

 

 

 005014.20606

Extensão Rural

 

 005014.206060055

Eletrificação Rural

 

 005014.2060600552.017

Manutenção do Programa Luz no Campo

 

4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000

Investimentos

 

4.4.90.00.000

Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

R$ 17.000,00

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

R$ 27.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições e contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 25 de setembro de 2006.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.