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LEI Nº 1.079, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Cria a Ouvidoria Geral Municipal e dá outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criada a Ouvidoria Geral no Município de Mantenópolis, com independência funcional, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Pública Municipal e entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos na prestação de serviços à população.

 

Art. 2º O titular da Ouvidoria será o Ouvidor Geral, o qual será escolhido e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, sendo obrigatório que seja servidor público municipal estável no uso e gozo de seus direitos civis e políticos.

 

Art. 3º Para o cumprimento de suas funções, a Ouvidoria Geral contará com a colaboração dos demais Órgãos Municipais, bem como poderá requisitar, mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, equipamentos e pessoal, necessários e complementares à sua estrutura que constará de:

 

I - 01 (um) cargo de Ouvidor Geral, nível CC-IB; e

 

II - 01 (um) cargo de auxiliar administrativo, nível 3-2 A.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e suplementar o orçamento para o pleno cumprimento desta Lei Municipal, mediante Decreto.

 

Art. 5º As atribuições, rotinas e fluxos de ação serão devidamente criados e decretados dentro de sessenta (60) dias, a contar da publicação desta.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mantenópolis-ES, 08 de novembro de 2006

 

Ernesto Paizante Pereira

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.