
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criada a Ouvidoria Geral no Município de Mantenópolis, com independência funcional, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Pública Municipal e entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos na prestação de serviços à população.
Art. 2º O titular da Ouvidoria será o Ouvidor Geral, o qual será escolhido e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, sendo obrigatório que seja servidor público municipal estável no uso e gozo de seus direitos civis e políticos.
Art. 3º Para o cumprimento de suas funções, a Ouvidoria Geral contará com a colaboração dos demais Órgãos Municipais, bem como poderá requisitar, mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, equipamentos e pessoal, necessários e complementares à sua estrutura que constará de:
I - 01 (um) cargo de Ouvidor Geral, nível CC-IB; e
II - 01 (um) cargo de auxiliar administrativo, nível 3-2 A.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e suplementar o orçamento para o pleno cumprimento desta Lei Municipal, mediante Decreto.
Art. 5º As atribuições, rotinas e fluxos de ação serão devidamente criados e decretados dentro de sessenta (60) dias, a contar da publicação desta.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Mantenópolis-ES, 08 de novembro de 2006
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.