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LEI Nº 1.082, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e dá outras providÊncias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), que serão distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias do Orçamento em vigor:

 

- 090

Secretaria Municipal de Obras, Transp. e Serv. Urbanos

 

- 090010

Secretaria Municipal de Obras, Transp. e Serv. Urbanos

 

- 090010.15

Urbanismo

 

- 090010.15452

Serviços Urbanos

 

- 090010.1545200272.057

Manutenção e Supervisão Geral

 

3.0.00.00.000

Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000

Aplicações Diretas

 

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 20.000,00

 

 

 

- 010

Secretaria Municipal de Ação Social

 

- 010011

Secretaria Municipal de Ação Social

 

- 010011.08

Assistência Social

 

- 010011.08244

Assistência Comunitária

 

- 010011.0824400332.058

Manutenção das Atividades da Sec. Municipal

 

3.0.00.00.000

Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000

Aplicações Diretas

 

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 22.000,00

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 42.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta Lei, fica autorizado a anular parcialmente ou totalmente as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

- 030

Secretaria Municipal de Administração

 

- 030003

Secretaria Municipal de Administração

 

- 030003.04

Administração

 

- 030003.04122

Administração Geral

 

- 030003.0412200042.006

Manutenção das Atividades da Secretaria

 

3.0.00.00.000

Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000

Aplicações Diretas

 

3.3.90.91.000

Sentenças Judiciais

R$ 42.000,00

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

R$ 42.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições e contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 20 de dezembro de 2006.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.