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LEI Nº 1.083, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder veículos pesados ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Mantenópolis e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder os veículos pesados marca HWB, modelo 205 e marca HWB, modelo 130, ambos de propriedade deste Município e que se encontram à disposição na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável para ser utilizado em ações no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Parágrafo Único. Em caso de necessidade e interesse público, o cedente poderá requisitar os bens cedidos para desenvolver certos e determinados serviços.

 

Art. 2º A cessão do veículo marca HWB, modelo 205 é por prazo determinado, a contar desde a publicação deste Diploma Legal e até que sejam efetuados os reparos necessários no veículo marca HWB, modelo 130, quando aquele retornará à Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos do Município.

 

Art. 3º No caso de necessidade do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e disponibilidade do Município, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a marca HWB, modelo 205, após a ocorrência do artigo 2º desta Lei, a referido Conselho.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 20 de dezembro de 2006.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.