
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mantenópolis para o exercício de 2007 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 15.663.000,00 (Quinze milhões seiscentos e sessenta e três mil reais), para a Administração Direta e em R$ 660.000,00 (Seiscentos e sessenta mil reais), para Administração Indireta, totalizando R$ 16.323.000,00 (Dezesseis milhões e trezentos e vinte e três mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com seguinte desdobramento:
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1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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Receitas Correntes |
R$ 17.007.050,00 |
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Receita Tributária |
R$ 528.750,00 |
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Receitas de Contribuições |
R$ 170.900,00 |
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Receita Patrimonial |
R$ 14.200,00 |
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Receita de Serviços |
R$ 3.500,00 |
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Transferências Correntes |
R$ 16.251.700,00 |
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Outras Receitas Correntes |
R$ 38.000,00 |
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Dedução para o FUNDEF |
R$ (-) 1.396.050,00 |
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Receitas de Capital |
R$ 52.000,00 |
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Alienação de Bens |
R$ 52.000,00 |
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SUB-TOTAL |
R$ 15.663.000,00 |
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2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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IPASMA - Instituto de Prev. do Servidor Público Municipal |
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Receitas Correntes |
R$ 480.000,00 |
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Receitas de Contribuições |
R$ 210.000,00 |
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Receita Patrimonial |
R$ 120.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
R$ 150.000,00 |
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Receitas Correntes - Oper. Intraorçament. |
R$ 180.000,00 |
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Receita de Contribuições - Oper. Intraorçament. |
R$ 180.000,00 |
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SUBTOTAL |
R$ 660.000,00 |
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TOTAL GERAL |
R$ 16.323.000,00 |
Art. 3º A despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus orçamentos aprovados por decreto executivo.
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1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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Legislativa |
R$ 731.000,00 |
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Administração |
R$ 2.848.800,00 |
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Assistência Social |
R$ 791.000,00 |
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Saúde |
R$ 3.492.000,00 |
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Educação |
R$ 4.734.200,00 |
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Cultura |
R$ 70.000,00 |
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Urbanismo |
R$ 1.967.000,00 |
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Habitação. |
R$ 20.000,00 |
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Saneamento |
R$ 20.000,00 |
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Gestão Ambiental |
R$ 63.000,00 |
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Agricultura |
R$ 336.000,00 |
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Transporte |
R$ 85.000,00 |
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Desporto e Lazer |
R$ 148.000,00 |
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Encargos Especiais |
R$ 357.000,00 |
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SUBTOTAL |
R$ 15.663.000,00 |
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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Previdência Social |
R$ 660.000,00 |
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SUBTOTAL |
R$ 660.000,00 |
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TOTAL GERAL |
R$ 16.323.000,00 |
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2 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
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Administração Direta |
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Poder Legislativo |
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- Câmara Municipal |
R$ 738.000,00 |
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Poder Executivo |
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- Gabinete do Prefeito |
R$ 309.000,00 |
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- Secretaria Municipal de Administração |
R$ 2.085.800,00 |
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- Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 804.000,00 |
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- Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
R$ 4.952.200,00 |
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- Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 3.492.000,00 |
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- Secretaria Municipal de Obras, Transp. e Serv. Urbanos |
R$ 2.092.000,00 |
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- Secretaria Municipal de Ação Social |
R$ 791.000,00 |
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- Secretaria Municipal de Agricultura |
R$ 336.000,00 |
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- Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
R$ 63.000,00 |
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- Total da Administração Direta |
R$ 14.925.000,00 |
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Administração Indireta |
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- IPASMA - Inst. de Prev. do Servidor Público Municipal |
R$ 660.000,00 |
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- Total da Administração Indireta |
R$ 660.000,00 |
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TOTAL GERAL |
R$ 16.323.000,00 |
Art. 4º Os limites estabelecidos para a realização de operação de crédito por Antecipação de Receita, nos termos da legislação vigente, e, para abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos do artigo 7º e 43º da Lei 4320/64, serão os definidos nos incisos I, III e IV do artigo 9º da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada para o exercício financeiro de 2007.
§ 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder a abertura de créditos suplementares para reforços de suas dotações na forma do "caput" deste artigo.
§ 2º Fica a Diretoria Executiva do IPASMA, autorizada a proceder a abertura de créditos suplementares para reforços de suas dotações na forma do "caput" deste artigo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 29 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.