
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 406.190,00 (quatrocentos e seis mil e cento e noventa reais), que serão distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias do Orçamento em vigor:
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007 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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007006 |
Fundo de Valorização do Ensino Fundamental |
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007006.12 |
Educação |
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007006.12361 |
Ensino Fundamental |
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007006.1236100642.033 |
Remuneração dos Profissionais do Magistério |
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3.0.00.00.000 |
Despesas Correntes |
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3.1.00.00.000 |
Pessoal e Encargos Sociais |
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3.1.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
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3.1.90.04.000 |
Contratação por Tempo Determinado |
R$ 59.700,00 |
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3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
R$ 337.680,00 |
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3.1.90.13.000 |
Obrigações Patronais |
R$ 8.810,00 |
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Total da Suplementação |
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R$ 406.190,00 |
Art. 2º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o excesso de arrecadação, das receitas provenientes de transferências do FUNDEF, apuradas no exercício até a presente data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 29 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.