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LEI Nº 1.085, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 406.190,00 (quatrocentos e seis mil e cento e noventa reais), que serão distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias do Orçamento em vigor:

 

007

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

007006

Fundo de Valorização do Ensino Fundamental

 

007006.12

Educação

 

007006.12361

Ensino Fundamental

 

007006.1236100642.033

Remuneração dos Profissionais do Magistério

 

3.0.00.00.000

Despesas Correntes

 

3.1.00.00.000

Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.000

Aplicações Diretas

 

3.1.90.04.000

Contratação por Tempo Determinado

R$ 59.700,00

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 337.680,00

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

R$ 8.810,00

 

 

 

Total da Suplementação

 

R$ 406.190,00

 

Art. 2º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o excesso de arrecadação, das receitas provenientes de transferências do FUNDEF, apuradas no exercício até a presente data.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 29 de dezembro de 2006.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.