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LEI Nº 1.092, DE 19 DE MARÇO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concurso Público para provimento de cargos no âmbito da Administração e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Na forma do art. 169, § 1º, inc. II da CRFB/1988 c/c art. 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2007, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público para preenchimento de vagas no âmbito da Administração Municipal, de acordo com as necessidades básicas de cada Secretaria Municipal, conforme abaixo descriminado, para os seguintes cargos e número de vagas:

 

SECRETARIA DE SAÚDE

FONOAUDIÓLOGO

01

AUX. ENFERMAGEM

03

NUTRICIONISTA

02

PSICÓLOGO

02

FISIOTERAPEUTA

03

MÉDICO (GINECOLOGISTA)

01

FARMACÊUTICO

01

AUX. ADMINISTRATIVO

04

CONTÍNUO

05

AUX. SERV. GERAIS

06

ESCRITURÁRIO

02

DIGITADOR

01

MÉDICO (PEDIATRA)

01

MÉDICO (ORTOPEDISTA)

01

MOTORISTA

05

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

TESOUREIRO

01

AUX. ADMINISTRATIVO

02

OPERADOR DE ETA

01

OPERADOR DE ETE

05

CONTÍNUO

02

VIGIA

02

TÉC. CONTABILIDADE

02

 

 

SECRETARIA DE AGRICULTURA

TÉC. AGRÍCOLA

02

ENG. AGRÔNOMO

02

AUX. ADMINISTRATIVO

03

MÉDICO-VETERINÁRIO

01

 

 

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

AUX. ADMINISTRATIVO

02

TÉC. AMBIENTAL

01

ENG. FLORESTAL

01

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

NUTRICIONISTA

01

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

03 MAPB

PROFESSOR DE INGLÊS

03 MAPB

PROFESSOR DE EDUC. FÍSICA

03 MAPB

SECRETÁRIO ESCOLAR

15

PROF. LÍNGUA PORTUGUESA

08 MAPB

PROF. MATEMÁTICA

08 MAPB

PROF. GEOGRAFIA

04 MAPB

PROF. HISTÓRIA

05 MAPB

PROF. CIÊNCIAS

05 MAPB

PROF. SÉRIES INICIAIS ENS. FUND.

10 MAPB

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

08 MAPB

PSICÓLOGO

01

PSICOPEDAGOGO

01

MOTORISTA

03

AUX. SERVIÇOS GERAIS

25

 

 

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTENTE SOCIAL

02

AUX. ADMINISTRATIVO

08

PSICÓLOGO

02

DIGITADOR

02

NUTRICIONISTA

02

MOTORISTA

02

AUX. SERV. GERAIS

03

ADVOGADO SOCIAL

01

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, TRANSP. E SERV. URBANOS

CALCETEIRO

05

MOTORISTA

08

ARTÍFICE ESPECIALIZADO

08

MESTRE DE OBRAS

01

 

Parágrafo Único. No concurso público para provimento de vagas do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mantenópolis - ES constará de prova escrita e de títulos, com validade pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data de sua homologação, na forma do art. 37 da CRFB/1988.

 

Art. 2º A aprovação no Concurso Público a ser realizado não cria direito a nomeação do aprovado mas essa, quando se der, obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados, devidamente aprovados.

 

Parágrafo Único. Enquanto houver candidato aprovado, classificado e não convocado para investidura no cargo púbico, não se publicará Edital de Concurso público para provimento deste mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de sua validade.

 

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Administração deste Município a adotar todas as medidas administrativas e legais para proceder a realização do Concurso Público de que trata esta Lei.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal editará, no prazo de 60 (sessenta) dias, por meio de Decreto as regras para a realização do concurso público.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 19 de março de 2007.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.