Tela de jogo de vídeo game

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 1.095, DE 21 DE MARÇO DE 2007

 

Concede aumento salarial aos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Mantenópolis, autorizado a conceder aumento salarial aos Servidores Públicos Municipais deste Poder Legislativo, em percentual de 25% (vinte e cinco por cento), conforme tabela de vencimentos dos servidores do Quadro Permanente, constante do Anexo II.

 

Parágrafo Único. Serão elevados na mesma proporção estabelecida no caput deste artigo, os proventos dos inativos do Poder Legislativo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de março de 2007.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 21 de março de 2007.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO I

RELAÇÃO DOS CARGOS PERMANENTES

 

Grupo Ocupacional

Denominação da Classe

Carreira

Quant.

Carga Horária Semanal

SERVIÇOS

Servente

I

2

40

Telefonista

II

1

30

Motorista

IV

1

40

Guarda Patrimonial

V

1

30

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Auxiliar Administrativo

II

2

30

Escriturário

V

1

30

Técnico em Contabilidade

VII

1

30

  

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

459,37

465,93

472,50

486,12

492,18

498,75

505,31

511,87

II

492,18

498,75

505,31

511,87

522,18

525,00

531,56

538,12

IV

511,87

523,25

560,46

600,01

641,86

686,05

734,88

786,05

V

568,31

609,30

653,50

700,00

748,83

802,33

858,15

918,62

VII

837,22

895,35

958,12

1.025,57

1.097,68

1.174,41

1.258,13

1.346,52

 

Diretor Administrativo -Inativo

R$ 1.823.48