
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 01 (um) Cargo Comissionado de Assessor Especial da Presidência da Câmara Municipal, que passa a integrar o Anexo II do Plano de Carreiras e Sistemas de Vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Mantenópolis, com vencimento estabelecido na Tabela de Vencimentos dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas.
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Cargo |
Símbolo |
Quant. |
Vencimento |
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Assessor Especial da Presidência |
I - A |
01 |
R$ 1.823,48 |
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Assessor Jurídico |
I - B |
01 |
R$ 1.791,33 |
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Chefe do Departamento de Contabilidade |
I - C |
01 |
R$ 856,02 |
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Tesoureiro |
I - D |
01 |
R$ 756,02 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 26 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Destina-se a assessorar o Presidente da Câmara Municipal,
dentro de sua área de atuação, representar o Legislativo em ações jurídicas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Legislativo,
nos efeitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de
resguardar seus interesses; prestar assessoria jurídica às Comissões do Poder
Legislativo Municipal, emitindo pareceres através de pesquisas da legislação,
jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares; estudar e redigir
minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, bem como documentos
contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; interpretar
normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas
encaminhadas ao Poder Legislativo Municipal; estudar questões de interesse do
Município que apresentem aspectos jurídicos específicos; elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades
administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
participar das atividades de treinamento, orientação e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com as Comissões do Poder Legislativo Municipal e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnicos-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: nível superior em Direito, acrescido de
habilitação legal para o exercício da profissão.
RECRUTAMENTO:
Cargo Comissionado de livre nomeação e exoneração pelo
Presidente da Câmara Municipal
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA:
Os ocupantes do
cargo tem como atribuições o assessoramento técnico legislativo aos Vereadores,
bem como, orientação e treinamento de pessoal.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
Assessoramento aos
Vereadores na elaboração de proposições complexas, que exijam conhecimentos
especializados de técnica legislativa, tais como: projetos de lei, decretos
legislativos, etc.; Orientar, juntamente com a Procuradoria Jurídica, as
Comissões Técnicas especiais e permanentes da Câmara no exercício de suas
funções; Orientar sempre que necessário, aos diversos órgãos da Câmara
Municipal, na observância de normas técnicas legislativas e regimentais,
visando seu perfeito funcionamento; Organizar e controlar a tramitação dos
processos legislativos; Emitir parecer, quando devidamente solicitado,
juntamente com a Procuradoria Jurídica, quanto a redação e observância das
normas técnicas em proposições a serem apreciadas em Plenário; Providenciar,
juntamente com a Procuradoria Jurídica a lavratura dos contratos, ajustes,
etc., em que a Câmara seja parte interveniente; Assessorar diretamente o setor
de administração, do recrutamento, seleção, cadastramento, preparo, controle de
pessoal, etc.; Promover treinamento visando o aperfeiçoamento de pessoal dentro
das normas de modernização administrativa.
INSTRUÇÃO:
De preferência com
curso Superior de Direito completo
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
Bons conhecimentos
de português; bons conhecimentos de matemática; perfeito domínio de redação oficial;
Técnica Legislativa e Processo Legislativo; conhecimento da legislação que se
refere o Processo Legislativo, a Administração Pública e organização Municipal;
noções de Contabilidade Pública.
OUTROS
REQUISITOS:
Comprovada
experiência no ramo de assistência técnica legislativa e assessoramento
parlamentar.
RECRUTAMENTO:
Cargo Comissionado
de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
SÍNTESE DOS
DEVERES:
Coordenação e
execução de trabalhos referentes à Contabilidade e à Administração Financeira e
Patrimonial.
ATRIBUIÇÕES
CARACTERÍSTICAS:
Organizar, coordenar
e executar atividades Contábeis. Propor e sugerir normas relativas aos serviços
contábeis. Examinar processos e emitir pareceres conclusivos. Emitir laudos e
pareceres sobre assuntos de sua competência. Organizar dados para a Proposta
Orçamentária. Elaborar balancetes mensais, orçamentário, financeiro e
patrimonial, com os respectivos demonstrativos. Elaborar registro de operações
contábeis. Fazer acompanhamento da legislação sobre Execução Orçamentária.
Assinar balanços e balancetes. Realizar perícias. Executar outras tarefas
correlatas.
REQUISITOS
ESPECÍFICOS:
Escolaridade: 2º
grau completo.
Curso Técnico de
Contabilidade com diploma devidamente registrado no CRC de sua região.
Experiência
comprovada na área contábil.
Registro no Conselho
Regional de Contabilidade.
RECRUTAMENTO:
Cargo Comissionado
de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal.
CARGO: TESOUREIRO
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA:
Compreendem os
cargos que se destinam a executar tarefas relativas a recebimentos das verbas
transferidas ao Legislativo Municipal, bem como efetuar pagamentos a
fornecedores, servidores, pensionistas e outros.
ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS:
Arrumar, no início
da jornada, os valores monetários existente em caixa, classificando-o por
valores e anotando o saldo; receber os repasses financeiros destinados ao
Legislativo Municipal, conferindo o dinheiro ou cheques com os valores
constantes nas guias de recolhimento e com os documentos dos emitentes dos
cheques; pagar, com cheque de emissão do Poder Legislativo, a fornecedores,
servidores, pensionistas e outros, de acordo com as autorizações de pagamento
apresentadas, conferindo os valores e documentos pessoais dos recebedores,
colhendo suas assinaturas nas vias pertencentes ao Legislativo; auxiliar na
distribuição de cheques de pagamento aos servidores e pensionistas; preparar,
ao final de cada jornada, relação de recebimentos e pagamentos efetuados, com
os respectivos totais e saldos, para facilitar o controle financeiro; executar
outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
Instrução: 2º grau
completo.
Experiência mínima
de 02 (dois) anos no exercício de atividades similares às descritas para a
classe.
RECRUTAMENTO:
Cargo Comissionado
de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal