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LEI Nº 1.099, DE 08 DE MAIO DE 2007

 

Fixa Índice de contribuição para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Mantenópolis - IPASMA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com as normas federais, fica fixado em 17,61% (dezessete vírgula sessenta e um por cento) o índice de contribuição da Prefeitura, Câmara Municipal, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas Municipal para o IPASMA.

 

Art. 2º O percentual acima aludido, fixado para a Prefeitura e demais órgãos, será calculado sobre a folha de pagamento dos servidores estatutários ativos da Municipalidade.

 

Art. 3º Fica fixado em 11% (onze por cento) o índice de contribuição dos servidores para o IPASMA.

 

Art. 4º O percentual fixado para contribuição dos servidores será calculado sobre os vencimentos mensal dos mesmos

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 08 de maio de 2007.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.