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LEI Nº 1.100, DE 08 DE MAIO DE 2007

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) objetivando a execução orçamentária dos recursos financeiros advindos do Fundo de Combate a Pobreza e Desigualdades Sociais, destinados a ações de combate ao analfabetismo, ampliando o investimento na área, assegurando às crianças, jovens e adultos o direito à Educação.

 

007

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

007005

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

007005.12

Educação

 

007005.12366

Educação de Jovens e Adultos

 

007005.1236600582.071

Desenvolvimento de ações de combate ao analfabetismo de jovens e adultos

 

3.0.00.00.000

Despesas correntes

 

3.3.00.00.000

Outras despesas correntes

 

3.3.90.00.000

Aplicações diretas

 

3.3.90.30.000

Material de consumo

R$ 20.000,00

3.3.90.32.000

Material de distribuição gratuita

R$ 35.000,00

3.3.90.36.000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

R$ 7.500,00

3.3.90.39.000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 18.600,00

4.0.00.00.000

Despesas de capital

 

4.4.00.00.000

Investimentos

 

4.4.90.00.000

Aplicações diretas

 

 4.4.90.52.000

Equipamento e material permanente

R$ 12.100,00

 

 

 

007

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

007006

Fundo de Valorização do Ensino Fundamental

 

007006.12

Educação

 

007006.12361

Ensino Fundamental

 

007006.1236100642.072

Desenvolvimento de ações de combate ao analfabetismo de crianças de 06 anos

 

3.0.00.00.000

Despesas correntes

 

3.3.00.00.000

Outras despesas correntes

 

3.3.90.00.000

Aplicações diretas

 

3.3.90.30.000

Material de consumo

R$ 8.000,00

3.3.90.32.000

Material de distribuição gratuita

R$ 20.700,00

3.3.90.36.000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

R$ 4.000,00

3.3.90.39.000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 10.000,00

4.0.00.00.000

Despesas de capital

 

4.4.00.00.000

Investimentos

 

4.4.90.00.000

Aplicações diretas

 

 4.4.90.52.000

Equipamento e material permanente

R$ 18.100,00

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 144.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta Lei, fica autorizado a anular parcialmente ou totalmente as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

007

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

007005

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

007005.12

Educação

 

007005.12122

Administração Geral

 

007005.1212200582.021

Manutenção das Atividades da SEMEC

 

3.0.00.00.000

Despesas correntes

 

3.3.00.00.000

Outras despesas correntes

 

3.3.90.00.000

Aplicações diretas

 

3.3.90.30.000

Material de consumo

R$ 30.000,00

3.3.90.36.000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

R$ 30.000,00

3.3.90.39.000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 60.000,00

4.0.00.00.000

Despesas de capital

 

4.4.00.00.000

Investimentos

 

4.4.90.00.000

Aplicações diretas

 

 4.4.90.52.000

Equipamento e material permanente

R$ 24.000,00

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 144.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 08 de maio de 2007.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.