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LEI Nº 1.103, DE 08 DE MAIO DE 2007

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) objetivando a execução orçamentária dos recursos financeiros advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, destinados ao desenvolvimento de ações que promovam a aperfeiçoamento da qualidade do ensino e melhor atendimento aos alunos do Ensino Fundamental.

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata a presente lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

007

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

007006

Fundo de Valorização do Ensino Fundamental

 

007006.12

Educação

 

007006.12361

Ensino Fundamental

 

007006.1236100642.070

Desenvolvimento de Ações para Aperfeiçoamento da Qualidade do Ensino Fundamental e Melhor Atendimento a Aluno com receita do FNDE

 

 3.0.00.00.000

Despesas Correntes

 

 3.3.00.00.000

Outras Despesas Correntes

 

 3.3.90.00.000

Aplicações Diretas

 

 3.3.90.30.000

Material de Consumo

R$ 1.000,00

 3.3.90.32.000

Material de Distribuição Gratuita

R$ 2.000,00

 3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 3.000,00

 3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 14.000,00

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 20.000,00

 

Art. 3º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta Lei, fica autorizado a anular parcialmente ou totalmente as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

007

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

007006

Fundo de Valorização do Ensino Fundamental

 

007006.12

Educação

 

007006.12361

Ensino Fundamental

 

007006.1236100643.010

Aquisição de Veículos para atender o Transporte do Escolar

 

 4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

 4.4.00.00.000

Investimentos

 

 4.4.90.00.000

Aplicações Diretas

 

 4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

R$ 20.000,00

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 20.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições e contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 08 de maio de 2007.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.