
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) objetivando a execução orçamentária dos recursos financeiros advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, destinados ao desenvolvimento de ações que promovam a aperfeiçoamento da qualidade do ensino e melhor atendimento aos alunos do Ensino Fundamental.
Art. 2º O Crédito Especial de que trata a presente lei terá as seguintes classificações orçamentárias:
|
007 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
|
|
007006 |
Fundo de Valorização do Ensino Fundamental |
|
|
007006.12 |
Educação |
|
|
007006.12361 |
Ensino Fundamental |
|
|
007006.1236100642.070 |
Desenvolvimento de Ações para Aperfeiçoamento da Qualidade do Ensino Fundamental e Melhor Atendimento a Aluno com receita do FNDE |
|
|
3.0.00.00.000 |
Despesas Correntes |
|
|
3.3.00.00.000 |
Outras Despesas Correntes |
|
|
3.3.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
|
|
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
R$ 1.000,00 |
|
3.3.90.32.000 |
Material de Distribuição Gratuita |
R$ 2.000,00 |
|
3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
R$ 3.000,00 |
|
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 14.000,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 20.000,00 |
|
Art. 3º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta Lei, fica autorizado a anular parcialmente ou totalmente as seguintes dotações do orçamento vigente:
|
007 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
|
|
007006 |
Fundo de Valorização do Ensino Fundamental |
|
|
007006.12 |
Educação |
|
|
007006.12361 |
Ensino Fundamental |
|
|
007006.1236100643.010 |
Aquisição de Veículos para atender o Transporte do Escolar |
|
|
4.0.00.00.000 |
Despesas de Capital |
|
|
4.4.00.00.000 |
Investimentos |
|
|
4.4.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
|
|
4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 20.000,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL DA ANULAÇÃO |
R$ 20.000,00 |
|
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições e contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 08 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.