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LEI Nº 1.104, DE 08 DE MAIO DE 2007

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) objetivando a execução orçamentária de recursos financeiros do Fundo da Criança e do Adolescente, destinados a ações de atendimento, acompanhamento e assistência ao menor carente do Município de Mantenópolis.

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata a presente lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

010

Secretaria Municipal de Ação Social

 

010013

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

 

010013.08

Assistência social

 

010013.08243

Assistência a Criança e ao Adolescente

 

010013.0824300482.068

Manutenção das Atividades do Fundo da Criança e do Adolescente

 

 3.0.00.00.000

Despesas Correntes

 

 3.3.00.00.000

Outras Despesas Correntes

 

 3.3.50.00.000

Transferência à Instituições Priv. Sem Fins Lucrativos

 

 3.3.50.43.000

Subvenções Sociais

R$ 5.000,00

 4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

 4.4.00.00.000

Investimentos

 

 4.4.90.00.000

Aplicações Diretas

 

 4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

R$ 25.000,00

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 30.000,00

 

Art. 3º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta Lei, fica autorizado a anular parcialmente ou totalmente as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

010

Secretaria Municipal de Ação Social

 

010011

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

 

010011.08

Assistência social

 

010011.08244

Assistência a Criança e ao Adolescente

 

010011.0824400332.056

Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Ação Social

 

 3.0.00.00.000

Despesas Correntes

 

 3.3.00.00.000

Outras Despesas Correntes

 

 3.3.90.00.000

Aplicações Diretas

 

 3.3.90.30.000

Material de Consumo

R$ 9.000,00

 3.3.90.32.000

Material de Distribuição Gratuita

R$ 5.000,00

 3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 10.000,00

 3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 6.000,00

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 30.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições e contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 08 de maio de 2007.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.