
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) objetivando a execução orçamentária de recursos financeiros do Fundo da Criança e do Adolescente, destinados a ações de atendimento, acompanhamento e assistência ao menor carente do Município de Mantenópolis.
Art. 2º O Crédito Especial de que trata a presente lei terá as seguintes classificações orçamentárias:
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010 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
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010013 |
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
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010013.08 |
Assistência social |
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010013.08243 |
Assistência a Criança e ao Adolescente |
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010013.0824300482.068 |
Manutenção das Atividades do Fundo da Criança e do Adolescente |
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3.0.00.00.000 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00.000 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.50.00.000 |
Transferência à Instituições Priv. Sem Fins Lucrativos |
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3.3.50.43.000 |
Subvenções Sociais |
R$ 5.000,00 |
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4.0.00.00.000 |
Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 |
Investimentos |
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4.4.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
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4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 25.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 30.000,00 |
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Art. 3º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta Lei, fica autorizado a anular parcialmente ou totalmente as seguintes dotações do orçamento vigente:
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010 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
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010011 |
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
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010011.08 |
Assistência social |
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010011.08244 |
Assistência a Criança e ao Adolescente |
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010011.0824400332.056 |
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Ação Social |
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3.0.00.00.000 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00.000 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
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3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
R$ 9.000,00 |
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3.3.90.32.000 |
Material de Distribuição Gratuita |
R$ 5.000,00 |
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3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
R$ 10.000,00 |
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3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 6.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
R$ 30.000,00 |
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições e contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 08 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.