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LEI Nº 1.106, DE 21 DE MAIO DE 2007

 

Altera a nomenclatura do beneficiário da Lei nº 1.072/2006, de 25 de setembro de 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da entidade beneficiada pela doação como sendo ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MANTENÓPOLIS, em substituição à nomenclatura indicada na Lei nº 1.072/2006 como sendo Sociedade Pestalozzi de Mantenópolis.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de setembro de 2006.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 21 de maio de 2007.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.