
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da entidade beneficiada pela doação como sendo ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MANTENÓPOLIS, em substituição à nomenclatura indicada na Lei nº 1.072/2006 como sendo Sociedade Pestalozzi de Mantenópolis.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de setembro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 21 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.