
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Rua Lecí Alves da Silva" a Rua "A" localizada no Bairro Antur Artur de Oliveira, em Mantenópolis/ES.
Art. 2º Fica denominada de "Rua Jocelino José Jaime" a Rua "B" localizada no Bairro Antur Artur de Oliveira, em Mantenópolis/ES.
Art. 3º Fica denominada de "Rua Arcendino Peres da Silva" a Rua "D" localizada no Bairro Antur Artur de Oliveira, em Mantenópolis/ES.
Art. 4º Fica denominada de "Av. Pastor Wilson de Souza Costa" a Av. Beira Córrego localizada no Bairro Antur Artur de Oliveira, em Mantenópolis/ES.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 21 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.